Flagrante e prisão provisória na criminalização de furto : da presunção de inocência à antecipação de pena

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

No Brasil, conforme disciplina constitucional e legal, a prisão provisória deve ser medida excepcional, a ser utilizada apenas com finalidade processual, por tempo razoável e proporcional à futura pena. A presente pesquisa tem por objetivo verificar se, na criminalização do furto, a prisão provisória tem sido utilizada dentro desses parâmetros e ainda identificar os mecanismos que influenciam para sua obediência ou desacordo. Para tanto, foi realizada pesquisa documental em processos de furto em cinco localidades Porto Alegre, Distrito Federal, São Paulo, Belém e Recife , representativas de cada uma das regiões brasileiras, no período de 2000 a 2004. Demonstrou-se que os princípios que regem a prisão provisória, nessas regiões e período, foram sistematicamente violados, realidade menos acentuada em Porto Alegre e no Distrito Federal. Tendo como referencial teórico os estudos de Criminologia baseados no paradigma da reação social, foram identificados mecanismos que fazem com que a prática se distancie do discurso das garantias. O flagrante exerce grande influência para que pessoas que praticam furto e que têm pouco poder de resistência ao sistema permaneçam presas provisoriamente, nos casos em que não existe controle judicial efetivo da prisão decorrente. Mesmo nos casos em que o controle judicial é mais efetivo, a existência do flagrante reforça a tendência a que existam decisões judiciais mantendo a prisão provisória, por motivos mais relacionados a estereótipos que à necessidade instrumental. Demonstra-se que a burocratização e a operação seletiva do sistema penal acabam proporcionando mais violação que garantia aos direitos individuais dos autores de furtos. Identificou-se, ainda, que o controle judicial efetivo das prisões decorrentes do flagrante, bem como a celeridade processual e a obediência aos prazos legais, são práticas que reduzem significativamente os índices de violação ao princípio da presunção de inocência. Considera-se que uma reforma legislativa que venha a reduzir a possibilidade da aplicação da prisão em flagrante na criminalização de furtos pode impedir de forma mais abrangente a adoção sistemática do uso da prisão provisória para essas hipóteses.

ASSUNTO(S)

seletividade do sistema penal theft furto provisional prisonment selective action of judges direito flagrant presunção de inocência principle of innocence. prisão provisória criminology of social reaction criminologia da reação social flagrante secondary criminalization

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