A prisão em flagrante na constituição

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.

ASSUNTO(S)

prisão prisão em flagrante

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