Presunção de inocência e a doutrina da prova além da dúvida razoável na jurisdição constitucional

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Brasileira de Direito Processual Penal

DATA DE PUBLICAÇÃO

2022

RESUMO

Resumo Em razão da centralidade do princípio da presunção de inocência nos sistemas constitucionais democráticos, diversos tribunais constitucionais têm buscado, nos mais diversos quadrantes e a partir do recurso a diferentes metodologias, desenvolver parâmetros que tornem eficaz a dimensão do princípio ligada à exigência de que a condenação criminal esteja fundada em certo nível de certeza probatória. Para que o princípio da presunção de inocência desempenhe sua função de garantia, alguns tribunais constitucionais desenvolveram o standard da prova “para além da dúvida razoável”. A jurisprudência constitucional estrangeira deu passos significativos na superação do uso meramente retórico da categoria da prova “para além da dúvida razoável”, atribuindo-lhe significado normativo mais denso e operativo. Alguns tribunais constitucionais – e.g. Tribunal Constitucional da Espanha e Corte Constitucional da Colômbia – têm procurado tutelar essa dimensão do princípio da presunção de inocência por meio da exigência, por um lado, de comprovação da culpa para além de qualquer dúvida razoável e, por outro, da obrigatoriedade de valoração integral do conjunto probatório e de motivação lógica e racional acerca desses elementos probatórios.

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