O princÃpio da eficiÃncia na reforma administrativa do estado brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Praticamente tudo està positivado no direito brasileiro; o direito administrativo està quase que inteiramente preso à ConstituiÃÃo Federal, em outros direitos filiados ao sistema do common law, os institutos novos podem ser criados com maior facilidade, porque sua validade jurÃdico-constitucional vai sendo analisada, afirmada ou negada pelo judiciÃrio, com base, apenas, em princÃpios genÃricos constantes da ConstituiÃÃo ou em standards contidos em leis tambÃm genÃricas. No Brasil, a adoÃÃo desses mesmos institutos esbarra todo momento em normas constitucionais expressas, o que vem provocando dificuldades e desacertos, para nÃo falar em inconstitucionalidades. A diferenÃa fundamental està na flexibilizaÃÃo de procedimentos e na alteraÃÃo quanto à forma de controle, que deixa de ser formal e passa a ser de resultado (eficiÃncia). O estudo està centrado sobre a forma do controle administrativo, no Ãmbito do ordenamento jurÃdico brasileiro, vertido para o PrincÃpio da EficiÃncia, onde se faz a anÃlise da definiÃÃo das metas da administraÃÃo pÃblica brasileira, a fim de possibilitar o controle jurisdicional a posteriori ou de resultado. O PrincÃpio da EficiÃncia à abordado como uma espÃcie do gÃnero norma, cuja intenÃÃo à de lhe outorgar status de regra jurÃdica dotada de valoraÃÃo e eficÃcia prÃprias, sobretudo no que conflitar com outras regras e outros princÃpios, as repercussÃes e o seu alcance como referencial de controle da atividade administrativa discricionÃria, alÃm do controle judicial sobre o mesmo

ASSUNTO(S)

princÃpio eficiÃncia controle jurisdicional de atos administrativos brasil. [constituiÃÃo (1988). art. 5Â, Â 1Â - direitos fundamentais] brasil - polÃtica e governo direito comparado - brasil control controle administraÃÃo pÃblica - princÃpio constitucional da eficiÃncia - brasil administraÃÃo pÃblica - eficiÃncia organizacional - brasil principle estado de direito - brasil brasil. [constituiÃÃo (1988). emenda n. 19] efficiency reforma administrativa - brasil direito constitucional - brasil direito

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