A admissibilidade da teoria da imprevisÃo na jurisprudÃncia brasileira como princÃpio geral de Direito
AUTOR(ES)
ZÃlio Furtado da Silva
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003
RESUMO
Trata-se de tese de doutoramento, perante a Universidade Federal de Pernambuco, na Ãrea de Filosofia, Teoria Geral e Sociologia do Direito, enfocando o princÃpio geral de Direito como recurso retÃrico utilizado pela jurisprudÃncia brasileira para admitir a teoria da imprevisÃo. A tese faz um apanhado de como a teoria da imprevisÃo, que permite a revisÃo e a resoluÃÃo dos contratos de trato sucessivo e execuÃÃo diferida, foi introduzida na lÃgica judiciÃria, atà entÃo dominada pela irretratabilidade dos contratos. Procura-se explicar, dentro da realidade brasileira, que a soluÃÃo do caso concreto independe de estar na lei, estando nas mÃos do intÃrprete e julgador a prerrogativa de decidir como quer. Afirma-se que, no cotejo com a legislaÃÃo e a situaÃÃo concreta, o juiz brasileiro, quando desconsidera a norma escrita e admite a revisÃo e a resoluÃÃo do contrato, sustenta-se em argumentos que lhe parecem ser persuasivos, como os princÃpios da boa-fà e da eqÃidade, para justificar a aplicaÃÃo da teoria da imprevisÃo como fim Ãtico do Direito. Demonstra-se a maneira peculiar como funciona a prestaÃÃo jurisdicional no Brasil, e de que modo atuam certas estratÃgias extralegais incorporadas ao aparelho judiciÃrio. Apresenta-se a evoluÃÃo da clÃusula rebus sic stantibus e decisÃes que marcaram a jurisprudÃncia brasileira nesse assunto
ASSUNTO(S)
teoria da imprevisÃo princÃpio geral de direito jurisprudÃncia brasileira - 1930 direito
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