O princÃpio da isonomia no contexto do Direito TributÃrio

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2002

RESUMO

Neste trabalho, o princÃpio da isonomia à contextualizado como uma idÃia pertinente ao direito natural, assimilado pelas declaraÃÃes de direitos do homem, alÃm de positivado nas constituiÃÃes hodiernas, a exemplo da ConstituiÃÃo da RepÃblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Aborda-se a funÃÃo ordenadora dos princÃpios, como que numa introduÃÃo à compreensÃo do princÃpio da isonomia como princÃpio fundante da vigente ordem constitucional pÃtria, assim como se evidencia a relaÃÃo entre o princÃpio constitucional da isonomia e as normas infraconstitucionais. Considerando a positivaÃÃo dos direitos fundamentais, a dicotomia jusnaturalismo versus juspositivismo ficou operacionalmente enfraquecida, uma vez que a consagraÃÃo dos direitos fundamentais mitigou a tensÃo entre o real e o ideal, que sempre inspirou as concepÃÃes jusnaturalistas. Os tipos ideais â jusnaturalismo e juspositivismo â sÃo tratados como generalizaÃÃes necessÃrias ao aparato cognitivo do ser humano, ou seja, unem-se unidades reais em conceitos ideais aproximativos com o propÃsito de ultrapassar o abismo cognoscitivo do direito. à levada a efeito a discussÃo sobre a concretizaÃÃo da isonomia por meio dos subprincÃpios vinculados à capacidade contributiva, assim como a falÃcia da atraÃÃo de investimentos privados por meio da concessÃo de incentivos fiscais pelos Estados. A âguerra fiscalâ à apresentada como a mais flagrante violaÃÃo da isonomia tributÃria, verdadeira apropriaÃÃo privada de recursos pÃblicos

ASSUNTO(S)

direito natural isonomia direito constituiÃÃes hodiernas direitos do homem

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