O dever de motivar os atos administrativos como princÃpio implÃcito na ConstituiÃÃo Federal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

A presente dissertaÃÃo tem por escopo estudar a motivaÃÃo do ato administrativo enquantoprincÃpio implÃcito na ConstituiÃÃo Federal de 1988. Motivo e motivaÃÃo dos atos administrativos nÃo se confundem. A motivaÃÃo pode ser material ou formal. Interessa-nos a motivaÃÃo formal que deve ser clara, suficiente e congruente. Como a motivaÃÃo à obrigatÃria para todos os atos administrativos, a sua ausÃncia ou inadequaÃÃo poderà causar a nulidade do ato administrativo. Ao motivar um ato administrativo a AdministraÃÃo elabora um discurso jurÃdico considerado racional quando razoÃvel, na perspectiva de Aarnio, com a influÃncia dos ensinamentos de Habermas e Alexy. Contemporaneamente, a ConstituiÃÃo tem sido uma das principais fontes do Direito Administrativo ao expressar princÃpios e valores que norteiam a atividade administrativa em conseqÃÃncia do processo de constitucionalizaÃÃo da AdministraÃÃo PÃblica. O dever de motivar, encontra-se implÃcito na Carta Magna e decorre do princÃpio do Estado DemocrÃtico de Direito insculpido no art. 1 da ConstituiÃÃo Federal. Com a motivaÃÃo à possÃvel verificar se os demais princÃpios que regem a AdministraÃÃo PÃblica estÃo sendo observados. A obediÃncia ao princÃpio da motivaÃÃo no processo administrativo concretiza a clÃusula do devido processo legal ao viabilizar a ampla defesa e o contraditÃrio. Como a motivaÃÃo à um princÃpio constitucional, o rol constante na Lei Federal n 9.784/99 à meramente exemplificativo. A motivaÃÃo tambÃm desempenha importante papel no controle dos atos administrativos ao possibilitar que o ÃrgÃo controlador tenha acesso aos motivos de fato e de direito que levaram à ediÃÃo do ato administrativo, para entÃo verificar a sua adequaÃÃo ao ordenamento jurÃdico

ASSUNTO(S)

controle motivaÃÃo motivation ato administrativo processo administrativo legal discourse princÃpio constitucional implÃcito direito administrative act implicit constitutional principle administrative process control discurso jurÃdico

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