Conduta da vÃtima de crime na dogmÃtica penal: anÃlise crÃtica sobre a posiÃÃo da vÃtima na aferiÃÃo da responsabilidade penal do autor à luz da vitimodogmÃtica e da imputaÃÃo à vÃtima

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A presente dissertaÃÃo discute a conduta da vÃtima de crime e sua contribuiÃÃo, dolosa ou culposamente, para a gÃnese deste e de seus reflexos na seara jurÃdico-penal, à luz dos aportes vitimodogmÃticos e da imputaÃÃo à vÃtima. Parte-se de um afastamento da visÃo simplista da relaÃÃo criminosa, que apresenta, de um lado a vÃtima, totalmente inocente, e em outro, diametralmente oposto, o culpado autor. Intenta-se o alcance de perspectivas penais amplas, que considerem a dupla relacional autora do resultado tÃpico (vÃtima e desviante interagindo entre si e com o meio), e do carÃter pluridimensional inerente ao delito. Avalia-se criticamente as construÃÃes doutrinÃrias, sobretudo alienÃgenas, que tratam dos institutos pertinentes à vÃtima, a saber: a autoresponsabilidade, a autocolocaÃÃo em risco e a heterocolocaÃÃo consentida, a imputaÃÃo à vÃtima. Em consenquÃncia, aborda-se analiticamente os efeitos jurÃdicos (atenuaÃÃo da pena, exclusÃo da antijuridicidade ou do tipo) dessa atuaÃÃo vÃtimal para a interpretaÃÃo da sistemÃtica do delito. Objetiva-se incitar a reflexÃo sobre a concreÃÃo ou nÃo de um posto de relevÃncia jurÃdica para a vÃtima de crime, no campo da dogmÃtica penal, averiguando, portanto, correlaÃÃo entre sua conduta para o crime com os fins de polÃtica criminal, aptos a atenderem as expectativas hodiernas do almejado sistema aberto, mais adequado à neutralizaÃÃo da criminalidade. Em vista disso, perpasse-se por uma sucinta e perfuntÃria avaliaÃÃo da teoria da imputaÃÃo objetiva, mormente os aspectos desenvolvidos por Claus Roxin, GÃnther Jakobs e Manuel Cancio MeliÃ, limitando-se ao que aqui interessa, a conduta da vÃtima, a fim de se desvendar seus pontos coincidentes ou nÃo com os aportes vitimodogmÃticos, o que servirà para a posterior tomada de postura. Nesse diapasÃo, questiona-se acerca da necessidade ou nÃo de proteÃÃo de bens jurÃdicos sobre os quais o prÃprio titular (a vÃtima potencial) dispensou a sua tutela, observando, nesse ponto, os princÃpios basilares de uma tutela penal legÃtima (como adequaÃÃo, merecimento e proporcionalidade) e de um direito penal mÃnimo e garantidor (subsidiariedade, fragmentariedade, ultima ratio). Enfim, almeja-se, prioritariamente, suscitar no universo jurÃdico a discussÃo sobre a figura da vÃtima como suporte dogmÃtico para entendimento do crime, questÃo condenada atà entÃo à orfandade pelo dogmatismo do direito penal brasileiro. Tudo isso, a fim de que se encontrem senÃo lÃdimas medidas, outras mais prÃximas da realidade social, minimizando iniqÃidades que o prÃprio sistema penal comete pela desconsideraÃÃo da temÃtica proposta.

ASSUNTO(S)

self-responsibility vÃtima - responsabilidade victim-dogmatic antijuridicidade - exclusÃo direito teoria do risco bem jurÃdico - proteÃÃo direito penal brasileiro tipo penal imputation to the victim vÃtimas - conduta relaÃÃo de causalidade self-endangering endangering someone else roxin, claus - jakobs, gunther - cancio meliÃ, manuel - imputaÃÃo objetiva - teoria - crÃtica e interpretaÃÃo responsabilidade penal

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