O MERCOSUL que não é: o dilema da incorporação de normas e o déficit democrático / O MERCOSUL que não é: o dilema da incorporação de normas e o déficit democrático

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

27/11/2009

RESUMO

As aceleradas mudanças ocorridas nos mercados internacionais nas últimas cinco décadas provocaram visíveis alterações nas relações econômicas entre os Estados, dentre as quais destacamos o regionalismo e fenômeno da integração em blocos econômicos. Esta dissertação tem como objetivo fomentar o debate acadêmico acerca dos fundamentos e dos resultados práticos do direito de integração, com especial enfoque para o direito do MERCOSUL. Depois da apresentação de vasta resenha da teoria da integração econômica, evidencia-se que o Direito é ao mesmo tempo causa e efeito do processo de evolução do movimento econômico integracionista, composto de normas que ora criam o espaço integrado e ora disciplinam os órgãos e a estrutura intrabloco; que, para além do direito da integração existe um direito comunitário mais complexo que esse, haja vista os atributos da aplicabilidade imediata, de efeito direto e de primazia, não existentes senão nesse domínio. Constata-se que o direito da integração deriva do direito internacional público tout court, com o qual se confunde como ocorre com o direito aplicável ao MERCOSUL, empregado para regular o que se tem convencionado designar união aduaneira imperfeita. Enfatiza-se, por consequência, não possuir o direito do MERCOSUL natureza de direito comunitário, a vista de faltarem-lhe atributos dele, como acima referenciados. O direito do MERCOSUL, em sua vertente intergovernamental por excelência, depende de mecanismos de recepção para vigência nos Estados Partes, o que se torna difícil tanto pelas assimetrias constitucionais existentes nos países do bloco, como pela inoperância dos mecanismos de incorporação nacionais. Daí concluir que existe um deficit democrático no MERCOSUL derivado também dessa realidade, não apenas no sentido da ausência de mecanismos democráticos de participação popular na tomada de suas decisões, mas, também na falta de efetividade da normativa comunitária adotada, em face dos diversos sistemas de incorporação dos Estados Partes, bem como pelo apego ao rígido conceito de soberania pelos intérpretes e aplicadores do ordenamento jurídico dos países que formam o Mercado Comum do Sul.

ASSUNTO(S)

deficit democrático assimetrias constitucionais direito comunitário direito da integração direito do mercosul incorporação de normas direito internacional publico países do mercosul - constituições - conflitos relações internacionais - integração constitutional asymmetries community law integration law mercosul law democratic deficit incorporation of rules

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