O SENTIDO DEMOCRÁTICO E CORPORATIVO DA NÃO-CONSTITUIÇÃO DE 1937

AUTOR(ES)
FONTE

Estud. hist. (Rio J.)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-08

RESUMO

Resumo Ainda hoje, há uma carência de estudos a respeito da Constituição de 1937, talvez devido a um comum desprezo de juristas e historiadores por esse documento. De um lado, porém, entende-se que ele teria representado uma síntese das principais ideias jurídicas e políticas defendidas por intelectuais como Oliveira Viana e Francisco Campos; de outro lado, teria também representado um momento de institucionalização e legitimação de um regime forte. Diante desse quadro, tem-se aqui por objetivo analisar o possível sentido de legitimidade jurídica e política da Constituição de 1937 e seu caráter democrático e corporativo, de acordo com seus próprios termos e com a definição dos intelectuais acima referidos.

ASSUNTO(S)

constituição de 1937 estado novo oliveira viana francisco campos democracia corporativismo

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