O direito à moradia urbana como um dos pressupostos para a efetivaÃÃo da dignidade da pessoa humana

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A compreensÃo do princÃpio constitucional da dignidade da pessoa humana, sobre o qual està estruturada a ConstituiÃÃo Federal de 1988, pressupÃe entender os seus aspectos formal e material. A dignidade formal à inerente ao homem; a material pressupÃe o atendimento dos direitos sociais, pelos menos, os integrantes do chamado mÃnimo existencial, difÃcil pela indeterminaÃÃo do seu conteÃdo. A dignidade da pessoa humana, como princÃpio estruturante da Lei Magna em vigor, irradia-se nesse texto, dando-lhe sentido e unicidade. Ã, para muitos, um metaprincÃpio ou, mais adequadamente, um supradireito, sem o qual os demais princÃpios constitucionais nÃo tÃm razÃo para existir. Uma vida digna, corolÃrio da dignidade da pessoa humana, exige que se atendam os direitos sociais, previstos no artigo 6 da CF/1988, dentre os quais o direito à moradia, inserido pela Emenda Constitucional 26/2000. A estrutura da ConstituiÃÃo Federal nÃo traz os direitos sociais no capÃtulo que trata dos fundamentos do Estado DemocrÃtico de Direito, mas, à assim que eles se classificam, integrando a acepÃÃo de dignidade da pessoa humana. Consolidando a irradiaÃÃo da dignidade da pessoa humana, a atual ConstituiÃÃo determinou que a ordem econÃmica, fundada na valorizaÃÃo do trabalho humano e na livre iniciativa, assegure uma vida digna a todos, observando a propriedade privada e a funÃÃo social da propriedade, o que significa a utilizaÃÃo do imÃvel em prol do interesse pÃblico. A Lei 10.257/2001, cognominada Estatuto da Cidade, regulamentou os artigos constitucionais (182 e 183) que tratam da polÃtica urbana, garantindo o direito Ãs cidades sustentÃveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, e instrumentos para a atuaÃÃo do Poder pÃblico que pode, em Ãltima medida, desapropriar a terra. A exclusÃo social exige, nesse compasso, uma revisÃo do significado das cidades e do direito a elas, pois, excluÃdo socialmente, o ser humano està alijado do acesso aos bens por elas oferecidos. A correlaÃÃo de artigos constitucionais com o princÃpio da dignidade està presente em todo o texto fundamental e tudo deve ser feito para atender, materialmente, o princÃpio-valor da dignidade da pessoa humana. A convergÃncia das normas constitucional e infraconstitucional para o princÃpio da dignidade da pessoa humana à inevitÃvel, pois o Estado existe para o homem e esse homem, para existir, ocupa um lugar, e quem nÃo tem um lugar para ocupar, para morar, nÃo tem dignidade.

ASSUNTO(S)

direitos humanos estatuto da cidade fundamental rights city code geografia urbana moradia direitos fundamentais funÃÃo social human rights social function polÃtica urbana dignidade propriedade urbana dignity urban property geografia

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