O direito de moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O autor fala sobre os direitos sociais, sua caminhada histórica e características, principalmente no que toca ao Direito de Moradia, autêntico direito social. É sua preocupação principal a questão de sua concretização e o fato de que, apesar de presentemente ter assento constitucional e, mesmo antes, já pudesse ser deduzido do texto constitucional, bem como estar estampado nos documentos internacionais, ainda persistem os excluídos, principalmente, a população de baixa ou nenhuma renda, e que, nem por isso, devem estar dele alijados, sobretudo, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana. O constituinte originário, assim como o derivado, não pretenderam deixar os direitos sociais e especialmente o direito de moradia, como metas irrealizáveis. Ao contrário, depreende-se do texto constitucional, bem como da legislação ordinária correspondente, a intenção de torná-lo efetivo, existindo, já, os instrumentos, institutos e órgãos que podem atuar nesse sentido, destacando-se como de fundamental importância a participação da sociedade civil. Pretende-se assinalar a necessidade de o Estado organizar-se eficientemente para que todos tenham moradia digna.

ASSUNTO(S)

direito de moradia princípio da dignidade da pessoa humana direitos sociais social rights inclusão social social inclusion right to housing the principle of dignity of the human being direito

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