OmissÃo administrativa e disfunÃÃo social da propriedade urbana na Lei n. 10.257/2001: o dirigismo urbanÃstico e a efetivaÃÃo do direito social à moradia na cidade do Recife

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O cenÃrio de crescente dÃficit habitacional verificado na cidade do Recife, a precariedade das condiÃÃes de vida inerentes à falta de equipamentos urbanos e o histÃrico Ãxodo e clÃssico movimento de transumÃncia sÃo os pontos de partida da presente tese. Do mÃtodo de investigaÃÃo teÃrico-empÃrico delineamos os objetivos capitais de nosso estudo: causas e conseqÃÃncias da omissÃo administrativa na disfunÃÃo social da propriedade urbana e a efetivaÃÃo do direito à moradia com a promoÃÃo de polÃticas sociais mÃnimas destinadas a priorizar os investimentos pÃblicos nas necessidades vitais. SerÃo problematizados: ocupaÃÃo desordenada do espaÃo urbano, especulaÃÃo imobiliÃria, favelizaÃÃo na capital pernambucana, negaÃÃo dos princÃpios da impessoalidade e moralidade administrativa, ausÃncia de continuidade dos projetos de habitaÃÃo popular, pÃssima qualidade de moradia, a anarquia urbana por dÃcadas reinante em nossa cidade, comprovada com a inexistÃncia de gabaritos limitadores do direito de construir, a negaÃÃo do direito fundamental à moradia em harmonia com as polÃticas ambientais da ConstituiÃÃo Federal de 1988 e Lei n. 10.257/2001, morosidade da constitucionalizaÃÃo do direito privado e a falta de limites para a discricionariedade administrativa como Ãbice à consecuÃÃo de polÃticas sociais mÃnimas. A teoria do dirigismo urbanÃstico repousa nas seguintes condutas: revisÃo da discricionariedade administrativa nos Tribunais sociais, quebra do mito da invasÃo de competÃncias e aplicaÃÃo da demanda difusa contida no Estatuto da Cidade e eficaz contra a improbidade administrativa por omissÃo

ASSUNTO(S)

omissÃo administrativa e discricionariedade direito estatuto da cidade direito social à moradia

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