Jurisdictional urgent relief: single legal regime of anticipatory and protective injunctions / Tutela jurisdicional de urgência: regime jurídico único das tutelas cautelar e antecipada

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

Objetivo: Salientar as profundas similitudes entre as técnicas cautelar e antecipatória, indo além de uma mera fungibilidade entre elas, reconhecendo-as como espécies de um mesmo gênero (tutela de urgência) e, por tal razão, propugnando pela adoção de um regime jurídico único. Justificativa e Hipótese: O tempo indispensável ao exercício do devido processo legal e à maturação do processo, somado à demora decorrente da falta de estrutura judicial, acaba por causar prejuízos ao direito material discutido em juízo, razão pela qual há forte tendência para a generalização da tutela de urgência. A tutela de urgência exterioriza-se por meio de duas técnicas: a cautelar e a antecipação de tutela. Há inúmeros pontos de aproximação entre elas e tão-somente uma única diferença: a forma como cada uma cumpre sua função de afastar o perigo da demora (a cautelar protege o resultado útil que será buscado noutro processo, enquanto a antecipação de tutela adianta a fruição de efeitos do provimento final). Assim, conquanto diferentes na sua forma de atuação, é inegável que ambas têm a mesma função de atacar os males causados pela duração do processo e visam a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Sendo assim, por que não lhes dar o mesmo tratamento jurídico? Aspectos teórico-metológicos: No Capítulo I explicamos o modelo constitucional de processo e os princípios mais relevantes à tutela de urgência; no Capítulo II conceituamos, definimos e contextualizamos o gênero da tutela de urgência; no Capítulo III analisamos conjuntamente suas espécies (tutela cautelar e antecipatória) e estabelecemos suas diversas características, visando a salientar e demonstrar seus inúmeros pontos de contato; no Capítulo IV trouxemos alguns apontamentos do direito estrangeiro, dando ênfase ao tratamento igualitário que se encontra naqueles países para as tutelas cautelar e antecipada; no Capítulo V, à luz das premissas definidas nos capítulos precedentes, procuramos demonstrar, em vários aspectos, a aplicação de um regime jurídico único para as tutelas de urgência; e, por fim, no Capítulo VI fizemos algumas considerações de lege ferenda. Resultados: Extraímos do sistema processual uma série de conseqüências que valem, com igual peso e medida, tanto para a tutela cautelar quanto para a antecipatória prevista no inciso I do art. 273 do CPC, entre as quais destacamos: (i) a necessidade de se preservar uma relação entre proporcionalidade e irreversibilidade; (ii) o reconhecimento de que ambas exigem, para sua concessão, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, sendo este último o ―fiel da balança‖ (―teoria da gangorra‖); (iii) a ampla aplicação das disposições contidas no Livro III do CPC (relativo à cautelar) para a tutela antecipatória e vice-versa, abrindo-se as portas para, entre outras possibilidades, uma atuação de ofício do juiz, uma tutela antecipada antecedente, uma tutela cautelar incidental sem necessidade de propositura de um processo cautelar etc

ASSUNTO(S)

tempo e processo urgent measures unification time and process direito tutela antecipada -- brasil prazos (direito) -- brasil urgent relief anticipatory injunction tutela jurisdicional -- brasil tutela cautelar fumus boni iuris and periculum in mora protective relief tutela de urgência single legal regime regime jurídico único

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