Controles de las agencias reguladoras: la participación ciudadana como limite de la su autonomía / Controles das agências reguladoras: a participação - cidadã como limite à sua autonomia

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A instituição das agências reguladoras no Brasil revela o recente perfil regulador do Estado e suas dificuldades quanto à execução de obras e serviços públicos, sob à égide de uma gestão pública voltada para a eficiência. Após o Programa Nacional de Desestatização, na década de 90, formalizou-se uma mudança na mentalidade administrativa referente à sua intervenção no domínio econômico, com a transferência de bens e serviços do setor público para o setor privado. Essa alteração de papéis, de um Estado fomentador para fiscalizador e regulador, compreendeu a flexibilização do monopólio estatal, com as chamadas privatizações dos principais serviços públicos. A descentralização administrativa consistiu numa remodelação do sistema administrativo, que deixa de ser concentrada e passa a ser um modelo difuso, pela formação de pólos administrativos. O Poder Público concentra-se na elaboração de políticas regulatórias e, por meio de concessões, permissões e autorizações, transfere a execução dessas políticas à iniciativa privada. A presença das agências reguladoras, nesse processo de descentralização administrativa, acompanha uma concepção moderna da Teoria da Separação dos Poderes, em que há, por um lado, a centralização governamental nos Poderes Políticos (Executivo e Legislativo), aos quais cabem as atribuições de estabelecer políticas e finalidades da Administração Pública por meio de standards normativos e, por outro, a efetiva consecução desses objetivos pela transferência das atividades decisórias e regulatórias às agências. No entanto, a ampla autonomia das agências para o exercício de suas competências, por si só, não garante a eficácia da regulação estatal. Na realidade, essa estabilização do processo regulatório, atualmente, apresenta dificuldades, pois enfrenta constante interferência do núcleo governamental devido especialmente ao tradicional controle hierárquico exercido na esfera do Poder Executivo. Por outro lado, a legitimação do modelo regulatório pressupõe outros tipos de controle juspolíticos e sociais. São notórias, ante ao processo de privatização, a prática de infrações a direitos individuais e coletivos dos usuários por parte das empresas privadas prestadoras de serviços públicos, como também as deficiências da regulação exercida pelas agências. Assim, a participação cidadã, no controle social desses órgãos estatais, consiste em elemento essencial para a eficácia dos instrumentos regulatórios adotado no País. Atribui-se importância fundamental à condição de cidadão do indivíduo, o qual deixa de ser mero dado estatístico das democracias formais, para se tornar protagonista de todo processo político, dividindo responsabilidades com a Administração Pública quanto ao trato da coisa pública. É nessa perspectiva que o presente trabalho, baseado em ampla pesquisa bibliográfica, busca estudar as agências reguladoras e seus controles político-institucionais e democráticos, formatados sob a orientação de princípios inerentes à Administração Pública no desempenho de seu perfil regulador contemporâneo

ASSUNTO(S)

direito publico servicios públicos autonomía privatizacao -- brasil privatización democracia participativa agências reguladoras agencias reguladoras de atividades privadas serviço público privatização servico publico -- brasil

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