Função normativa das agências reguladoras: uma nova categoria de direito administrativo?

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2011-06

RESUMO

A realidade econômica e tecnológica não pode ser explicitada completamente em normas; elas dependem, basicamente, da realidade social e econômica do momento. Devem ser levadas em consideração tanto as razões passadas quanto os efeitos prospectivos. Além dessas considerações, há inúmeros termos técnicos empregados nas normas de cunho econômico, muitos deles com grande indeterminação, e, por isso, necessitam de certa margem de apreciação diante do caso concreto. Registre-se ainda a necessidade de periódicas reformas regulatórias, notadamente em atividades econômicas que abrangem oscilações de mercado e muitos componentes tecnológicos este artigo examina essas questões sob o ponto de vista dogmático da competência das Agências Reguladoras para a edição de normas que contemplem nova fase do direito administrativo.

ASSUNTO(S)

direito público direito administrativo organização administrativa brasileira agências reguladoras funções normativas

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