Aplicação da regra da “ne reformatio in pejus” nas apelações do Tribunal do Júri

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O presente trabalho trata da incidência da regra da “ne reformatio in pejus” nas decisões proferidas no Tribunal do Júri. Analisa a história, o objetivo, os princípios e o sistema recursal do Tribunal do Júri. Estuda o postulado da “ne reformatio in pejus” como expressão do devido processo legal e como regra elementar do sistema processual. Confronta a “ne reformatio in pejus” com o princípio da soberania dos veredictos. Analisa as posições da doutrina e da jurisprudência sobre a polêmica. A primeira posição defende que uma norma infraconstitucional (ne reformatio in pejus – art. 617 do Código de Processo Penal) não pode sobrepor-se à norma constitucional (soberania dos veredictos – art. 5°, XXXVIII, “c” da Constituição ). A segunda posição defende que ambas as normas têm “status” constitucional e devem ser submetidas a um método de ponderação. A “ne reformatio in pejus” deve prevalecer sobre a soberania do júri, pois a primeira atende o objetivo do júri (tutelar o devido processo legal e o “ius libertatis”).

ASSUNTO(S)

tribunal do juri jury reformatio in pejus apelacao sovereignty of the verdicts ampla defesa full defense appeal in the júri

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