AÃÃo de impugnaÃÃo de mandato eletivo: procedimentos para a sua efetivaÃÃo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

A aÃÃo de impugnaÃÃo de mandato eletivo està esculpida no artigo 14, ÂÂ10 e 11 da ConstituiÃÃo Federal, tendo como objetivo principal a busca da lisura dos pleitos eleitorais - condiÃÃo necessÃria à democracia â coibindo a utilizaÃÃo do abuso de poder econÃmico, fraude ou corrupÃÃo. PorÃm, mesmo sendo um instrumento de grande importÃncia para assegurar a liberdade do voto e a igualdade de oportunidades nas eleiÃÃes, a aÃÃo de impugnaÃÃo de mandato eletivo nÃo vem se constituindo em um meio eficaz de combater os abusos que distorcem a genuÃna vontade popular, expressada atravÃs do voto. Para que a aÃÃo, objeto do presente estudo, possua resultados efetivos, tornase indispensÃvel que a mesma seja analisada em harmonia com os princÃpios e peculiaridades que regem o Direito e o Processo Eleitoral, o que, entretanto, nÃo vem ocorrendo, principalmente em virtude do posicionamento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. A adoÃÃo do rito processual previsto na Lei Complementar n 64/90; o afastamento do mandato, apÃs a sentenÃa de 1 grau, daquele que o conquistou atravÃs de abuso do poder econÃmico, fraude ou corrupÃÃo e a irrecorribilidade em separado das decisÃes interlocutÃrias sÃo alguns exemplos que devem ser aplicados, no sentido de conferirmos efetividade à aÃÃo de impugnaÃÃo de mandato eletivo. Somente apÃs estabelecermos tais procedimentos, no intuito de dar celeridade à aÃÃo de impugnaÃÃo de mandato eletivo, este instrumento constitucional poderà solucionar os conflitos de forma tempestiva e eficiente

ASSUNTO(S)

mandato eletivo impugnaÃÃo processo eleitoral abusos do poder econÃmico - afastamento direito

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