A perda de mandato eletivo: decisão judicial e soberania popular
AUTOR(ES)
Fernando de Castro Faria
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
02/03/2012
RESUMO
A presente Dissertação está inserida na linha de pesquisa Principiologia, Constitucionalismo e Produção do Direito. Seu objeto é o estudo da perda do mandato eletivo por força de decisão judicial eleitoral e tem como objetivo a análise do aparente conflito entre a vontade popular manifestada em favor de determinado candidato e a decisão judicial eleitoral que desconstitui o mandato eletivo conquistado nas urnas por tal candidato. A pesquisa teve início com o estudo do Estado Democrático de Direito em seus contornos atuais, abordando-se, neste particular, temas como Democracia, Representação e Legitimidade. Viu-se que a regra da maioria nem sempre pode ser invocada, notadamente a respeito de temas sobre os quais não se permite decidir, bem assim que, sob viés garantista, a Legitimidade será maior ou menor se houver ou não o cumprimento das promessas e deveres por parte dos Poderes constituídos. Conclui-se a respeito da Soberania Popular que esta somente se concretiza quando se abre espaços públicos de discussão e se aprimora a participação popular por meio de consultas como o referendo e o plebiscito. Verificou-se, também, que os Direitos Políticos têm relação estreita com a cidadania e que somente nos casos expressamente previstos em nossa Constituição ou em Lei Complementar é que se pode limitar tais direitos, tornando o cidadão inelegível. O estudo do abuso de poder (econômico ou político), da corrupção e da fraude eleitoral permitiu a constatação de que a vontade popular nem sempre é exercida livremente. Nesses casos, quando a manifestação do eleitor é maculada por vícios de tal ordem, não se pode falar em legitimidade do mandato conquistado. Nessa perspectiva, a Justiça Eleitoral tem papel fundamental na fiscalização da lisura de todo o processo eleitoral, zelando para que os votos reflitam, de fato, a vontade de cada eleitor. Não há, pois, qualquer comprometimento da Soberania Popular quando a Justiça Eleitoral determina a anulação de votos e a cassação de mandato eletivo conquistado com o emprego de práticas expressamente proibidas em nosso ordenamento jurídico. A Justiça Eleitoral atua, em verdade, como grande garantidora da própria Soberania Popular, na medida em que a vontade do povo não pode ser ludibridiada por práticas eleitoreiras tão nefastas como as acima mencionadas
ASSUNTO(S)
mandato eletivo perda democracia decisão judicial direito direito eleitoral elective mandate loss democracy popular sovereignty judicial decision soberania popular
ACESSO AO ARTIGO
http://www6.univali.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1046Documentos Relacionados
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