A efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no inquérito civil
AUTOR(ES)
André Guilherme Lemos Jorge
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa devem ser aplicados aos atos que se encadeiam durante o curso do inquérito civil. Buscou-se em toda a dissertação demonstrar a incongruência presente na afirmação de que, por ser inquisitorial o processo, inexistiria espaço para a concretização de diversos aspectos da contrariedade. A partir do estudo da evolução da principiologia, foi traçado um corte epistemológico, para enfim apresentar o valor e o alcance das normas erigidas constitucionalmente como direitos fundamentais. Surge o embate entre a segurança social, representada pela inquisitoriedade pura e, de outro lado, o devido processo legal, assegurador da liberdade individual. Como decorrência imediata do devido processo legal, encontram-se o contraditório e a ampla defesa, pelo que a conclusão será que o Estado de Direito somente atingirá sua plenitude quando se garantir a efetividade plena a todos os aspectos da defesa. A fim de adentrar em definitivo no instrumento inquisitorial objeto do trabalho, serão percorridos os caminhos traçados pelos administrativistas, nas inúmeras tentativas de definir a sucessão de atos e fatos ocorridos no seio da Administração Pública. O processo administrativo é uma conquista da evolução conceitual, após infindáveis debates, sobretudo quando delimitamos o exato limite entre as funções do Estado. A instituição do Ministério Público, nascida para coibir arbitrariedades advindas da concentração de poderes investigatórios e decisórios nas mãos do soberano, acaba por se inserir no espectro das atividades estatais. Um de seus instrumentos mais poderosos, o inquérito civil, atribui a cada membro do parquet, uma gama imensa de poderes investigatórios, fato que, por si só, seria suficiente para embasar a presença da defesa. A conclusão a que se chega, ao prestigiar a moderna processualística administrativa e exigir a efetividade dos princípios constitucionais, alinha-se à busca mundial pela concretização dos direitos humanos
ASSUNTO(S)
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ACESSO AO ARTIGO
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