A construÃÃo social do discurso sobre o estupro dentro dos tribunais

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

Este estudo buscou compreender a construÃÃo do discurso nos casos de estupro como âverdadeâ jurÃdica e fato social. Considerando que os Operadores JurÃdicos â Delegado de PolÃcia, Juiz, Promotor PÃblico, Defensor PÃblico (Advogado Dativo) ou Advogado de Defesa â representam o Sistema de JustiÃa, analisamos a participaÃÃo desses atores sociais, na produÃÃo de sentenÃa no Processo Penal. A hipÃtese que guiou nossa anÃlise foi a de que a construÃÃo de verdade dos Operadores do Direito num Processo Penal, extrapola os aspectos legais, ou seja, embora funcionando dentro de uma estrutura tÃcnico-burocrÃtica, a sua dinÃmica nem sempre se fundamenta nesta estrutura. Dentre esses aspectos podemos explicitar, por exemplo, valores morais produzidos socialmente que interferem na produÃÃo de sentenÃa e que podem ser combinados ou ainda simulados como aspectos estritamente legais. Em nossa anÃlise, constatamos que a construÃÃo da âverdadeâ jurÃdica acerca do estupro tende a ser definida com base em estereÃtipos criados culturalmente, que se expressam tanto na âprÃtica discursivaâ (interaÃÃo) quanto na âprÃtica socialâ (circunstÃncias institucionais). Os Processos Penais sÃo permeados por um discurso extrajurÃdico

ASSUNTO(S)

sociologia processo penal verdade jurÃdica estupro

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