A competência material comum do art. 23/CF e a ultrassubjetividade da tutela jurisdicional : formação de litisconsórcio passivo no cumprimento da sentença

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

02/04/2011

RESUMO

A pesquisa tem por objeto o estudo da regra de competência material comum do art. 23 da Constituição Federal, analisando-a enquanto norma destinada a assegurar efetividade a direitos fundamentais ao instituir ao Estado (gênero), em regime de cooperação entre os entes da federação, o dever de cumprimento de prestações sociais voltadas à preservação da dignidade humana. Observa que dela decorre um direito subjetivo constitucional a prestações, no que se refere ao mínimo existencial para assegurar vida digna aos cidadãos. Por meio de estudo sobre a natureza do vínculo obrigacional que une o Estado, através de suas unidades federativas, aos credores das obrigações materiais a si impostas, evidencia-se que este muito se assemelha à solidariedade passiva correal, do direito romano, classificação esta que reflete diretamente no desenho da relação jurídica processual nas ações movidas contra o Estado para cumprimento forçado daquelas obrigações, em especial por dar ensejo à formação de litisconsórcio passivo facultativo unitário. Aborda, nesse âmbito, a questão da ultrassubjetividade da tutela jurisdicional ao litisconsorte passivo ausente, examinando se a extensão da sentença e da coisa julgada material ao ente federado que não compôs a lide em sua fase cognitiva pode, eventualmente, permitir a formação do litisconsórcio passivo na fase destinada ao cumprimento da sentença. Constata que tal proceder não configura ofensa a princípios processuais constitucionais e que a flexibilização procedimental, nessas hipóteses, com o afastamento de regras como, por exemplo, a do art. 264, do Código de Processo Civil, traz muito mais benefícios do que prejuízos ao regular exercício da Jurisdição. Conclui pela possibilidade de formação de litisconsórcio passivo na fase destinada ao cumprimento da sentença como técnica processual apta a garantir maior efetividade aos direitos fundamentais sociais protegidos pela regra de competência material comum do art. 23 da Constituição Federal.

ASSUNTO(S)

tutela jurisdicional litisconsórcio correalidade e solidariedade urgency protective measures joinder correale and solidarity

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