Constituicao De 1967
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25. Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5, 1, da Constituição Federal de 1988
étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail complementaire aux lois, qui soccuperont des details et permettront ladaptation aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre
Publicado em: 2006
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26. A lei complementar no sistema constitucional tributário
A lei complementar, enquanto espécie normativa, foi introduzida no ordenamento constitucional brasileiro pela Constituição de 1967, sendo que, dentre outros temas, lhe era atribuída a função de abordar a matéria tributária. Na Constituição Federal de 1988, a lei complementar ganhou maior destaque dentro do Sistema Tributário Nacional, lhe cabendo,
Publicado em: 2005
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27. Perfil Constitucional da Educação Superior no Brasil: Aspectos históricos e atuais
Em virtude do tema escolhido para proceder com a Dissertação de conclusão em âmbito de Mestrado, ou seja, Perfil Constitucional da Educação Superior no Brasil: Aspectos Históricos e Atuais, adotou-se como boa metodologia conceituar o que se entende hodiernamente por Educação, sua distinção para com os termos instrução e ensino, bem como sua natu
Publicado em: 2005
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28. Mineral water policy : an integration propose to Rio de Janeiro State, Brazil / A politica da agua mineral : uma proposta de integração para o Estado do Rio de Janeiro
Os conflitos, hoje, existentes para a inserção da água mineral, na gestão integrada de recursos hídricos, são oriundos de modelos de gestão formulados em momentos diferentes da história política brasileira. A legislação de água mineral (Código de Águas Minerais de 1945 e Código de Mineração de 1967) foi criada em regimes autoritários e cent
Publicado em: 2005
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29. Intervenção federal nos estados brasileiros
O presente trabalho tem como escopo o estudo da intervenção federal nos Estados brasileiros à luz das Constituições brasileiras. Com efeito, o referido instituto é minuciosamente analisado basicamente nas nossas Constituições Republicanas, isto porque a Constituição Monárquica de 1824 em nenhum de seus dispositivos tratou sobre o mencionado instit
Publicado em: 2004
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30. Ao soar do apito a greve começou Cobrasma: lutas e resistências (1962-1968)
Este trabalho foi realizado procurando discutir a atuação sindical dos metalúrgicos de Osasco, em particular os operários da Cobrasma - então maior empresa fornecedora de material ferroviário da América Latina. Tentou-se recuperar as tensões políticas e a inserção dos trabalhadores metalúrgicos nas lutas sindicais, centrando as discussões no rec
Publicado em: 2001
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31. Natureza jurídica das contribuições sociais na Constituição Federal de 1988
Neste trabalho sobre a Natureza Jurídica das Contribuições Sociais, pretendemos demonstrar que estas têm caráter tributário. Faremos breve relato sobre histórico das contribuições para fiscais e as contribuições sociais na Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 1.967, com a Emenda Constitucional n 1/69 e a Emenda Constitucional n 8/7
Publicado em: 1996
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32. Participação na gestão : o discurso oficial brasileiro
As ainda muito raras e incipientes experiências brasileiras de democratização da gestão, bem como, quiçá, a nossa tendência para uma retórica progressista sem, entretanto, o compromisso de sua efetiva con cretização, são as motivações que determinaram o enfoque deste ensaio. A pesquisa (documental) real izada abrange as formas clássi cas do dis
Publicado em: 1987
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33. Regime constitucional dos servidores públicos
De acordo com a redacao dada pela chamada Emenda Constitucional n.1, de 17/10/69, o trabalho examina o conteudo do regime juridico constitucionalmente estabelecido para todos os servidores publicos do Brasil. Analisa a heterogeneidade das normas constitucionais sobre servidores publicos, no tocante a aplicabilidade a especies de servidores, a niveis de gover
Publicado em: 1974