A lei complementar no sistema constitucional tributário
AUTOR(ES)
Luiz Antonio Ribeiro
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A lei complementar, enquanto espécie normativa, foi introduzida no ordenamento constitucional brasileiro pela Constituição de 1967, sendo que, dentre outros temas, lhe era atribuída a função de abordar a matéria tributária. Na Constituição Federal de 1988, a lei complementar ganhou maior destaque dentro do Sistema Tributário Nacional, lhe cabendo, fundamentalmente, duas atribuições, quais sejam: 1) como lei nacional ela determinará regras que devem ser seguidas por todos os entes políticos, indicando, no caso, a resolução de conflitos de competência, a regulação as limitações constitucionais ao poder de tributar e, particularmente, as normas gerais em matéria tributária. A lei complementar nesta hipótese não tem a função instituidora de tributos; 2) como lei federal, de acordo com as hipóteses determinadas no texto constitucional, instituirá os tributos da União. Fica patente, portanto, que a Constituição Federal em vigor, ao tratar da lei complementar em matéria tributária, determinou, de forma precisa, as hipóteses que demandam a sua edição.
ASSUNTO(S)
lei complementar isenção heterônoma normas gerais brasil - direito constitucional direito tributário ciencias humanas sistema tributário
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1927Documentos Relacionados
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