Sindicatos : evolução histórica, caracterização e funcionalidade de sua legitimação para agir

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

As associações sindicais, pela importância que assumem na consecução de interesses individuais e coletivos, devem ter sua funcionalidade acolhida pela ordem estatal. Um longo espaço histórico foi percorrido até se chegar a este estágio. As características dos sindicatos demonstram que se constituem como organismo de personificação da categoria, apto a protagonizar suas ações no contexto social, inclusive demandas judiciais. Diversamente do processo do trabalho, no qual as entidades sindicais tradicionalmente instrumentalizam suas pretensões, o processo civil reclama maior sistematização para o trato das questões conexas à legitimidade para agir dos sindicatos. Sempre tendo em vista a norma prevista no art. 8, inciso III, da Constituição Federal, a atuação dessa espécie associativa, na esfera civilista, deve ser estudada a partir da forma como a pretensão é levada ao processo direcionado à consecução de direitos institucionais, direitos da categoria, direitos individuais homogêneos e direitos individuais heterogêneos, o que permitirá a conclusão de que é incorreto considerar-se que os sindicatos agem invariavelmente pela via da legitimação extraordinária. O estudo da legitimação para agir, sob essa perspectiva, favorece um redirecionamento da solução de questões que emergem da prática processual.

ASSUNTO(S)

direito processual civil direito sindical sindicatos legitimidade (direito) direito

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