Segurança de barragens: aspectos regulatórios

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Neste trabalho são apresentadas considerações sócioambientais acerca da segurança de barragens promovendo a interligação da trilogia água, seres vivos e ações antrópicas, bem como a evolução dos aspectos legais. Faz-se um estudo, todavia, sobre os recursos para se estabelecer uma política de ação eficaz que garanta menor risco de acidentes envolvendo barragens e como os mesmos estão inseridos no contexto da Segurança Global da População. Em termos gerais, a investigação promove uma avaliação sobre os fatores que contribuem para a Segurança de Barragens, considerando aspectos regulatórios da gestão dos recursos hídricos objetivando minimizar as contendas no trato do assunto. De forma mais específica, propõe a criação de Lei para ser aplicada pelas autoridades do Estado de Goiás. Trata-se de uma pesquisa exploratória, realizada no período de agosto 2006 a abril de 2008, que contou com consultas a referências bibliográficas, a profissionais considerados experts no trato do tema segurança de barragens e a órgãos públicos, tais como: MI, SEMARH e Defesa Civil, dentre outros. O trabalho inclui uma proposição para o estabelecimento de Planos de Ações Emergenciais, baseada em considerações técnicas sobre avaliação de riscos e apresenta o caso dos acidentes na barragem de Flores de Goiás, nos anos de 2004 e 2007. Na Região Centro-Oeste, sobretudo, no Estado de Goiás, verificou-se que os estudos acerca dos recursos hídricos ainda são incipientes. Os órgãos públicos apresentaram divergências nas informações sobre o quantitativo de barragens existentes. Órgãos como a Diretoria de Defesa Civil, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Agência Ambiental não apresentaram evidências de ação conjunta eficaz para o planejamento, fiscalização e análise crítica dos fatores determinantes à segurança global da sociedade. O debate sobre barragens é um debate sobre a própria questão do desenvolvimento. As obras físicas realizadas na Barragem de Flores demonstram ter havido erro no dimensionamento do projeto hidrológico. Para resolver ou minimizar conflitos acerca do tema é preciso haver normas consensuais que regem as escolhas de desenvolvimento e os critérios que devem definir as negociações e a tomada de decisões. Neste contexto, a educação ambiental deve ser considerada como instrumento para fomentar mudanças de paradigmas e de gestão.

ASSUNTO(S)

educação ambiental environmental education plano de ação emergencial ciências biológicas segurança de barragens dam safety emergency action plan

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