Prescrição penal antecipada ou virtual: possibilidade ou não no direito brasileiro?

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A visualizada prescrição penal (retroativa) antecipada, em perspectiva, projetada ou virtual, é a prescrição reconhecida previamente com base na provável pena concreta, que seria, em tese, fixada pelo juiz, no momento de uma condenação futura. Trata-se de espécie de prescrição oriunda de observações profissionais e jurídicas de operadores do Direito (advogados; membros do Ministério Público e da Magistratura).Representantes do Ministério Público e Juízes, comumente verificam essa virtual modalidade de prescrição quando ainda na fase de Inquérito Policial, ou no momento do recebimento da denúncia ou queixa. Naquela o representante do Parquet requer o arquivamento do feito sob o fundamento de que inexiste justa causa para a propositura da ação penal, observando o art. 28 do Código de Processo Penal e o art. 18 do mesmo diploma adjetivo. Esse último, sob o fundamento da falta de interesse de agir, deixa de receber a peça vestibular por entender ser ela inepta. Grande parte da doutrina e jurisprudência não acolhe essa espécie de prescrição, pois entre outros argumentos, como é o caso da inexistência de norma que possibilite sua aplicação, entende que o juiz estaria se baseando numa pena ainda não aplicada, havendo, assim, um préjulgamento. Nossa proposta investigatória é justamente aferir se a prescrição retroativa antecipada possui razões e fundamentos legais, lógicos, jurídicos e de utilidade que justifiquem sua acolhida no Direito brasileiro. 2. Plano do Trabalho: Este Trabalho divide-se em duas partes: a primeira compõe-se da análise histórica, dos princípios e fundamentos que sustentam o instituto; a segunda adentra no cerne do tema. Como ponto de partida de nossa investigação temos a concepção do Estado Democrático de Direito e todo seu trajeto histórico, por representar, além de árdua conquista do Povo, que é uma ordenação normativa conforme a sua realidade histórica, a sua essência, regrada pela liberdade. Inicialmente apresentamos o Direito Romano levando-se em consideração o quadro cultural em que foi desenvolvido do direito no Brasil e o surgimento da prescrição no mundo. Após, investigamos a história da conquista dos Direitos Humanos Fundamentais, desde o período que antecede ao iluminismo e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 10 de dezembro de 1848, até os dias de hoje. Considerando ser o Estado Democrático de Direito orientado por princípios que o norteiam, abordamos àqueles pertinentes à matéria penal constitucional que representam, além de árdua conquista do Povo, os limites ao poder ilimitado do Estado Soberano. Além desta investigação histórica, são analisados os limites ao poder-dever de punir do Estado em uma concepção Democrática de Direito, passando pelos fundamentos dos direitos subjetivo e objetivo de punir às teorias que procuram fundamentar a pena. Sendo a prescrição penal uma causa extintiva de punibilidade, são apresentados os fundamentos existentes, nas diversidades de opiniões, dessa renúncia ou perda de poder dever de punição, bem como o conceito de prescrição, suas espécies e teorias justificadoras (teoria do esquecimento, teoria psicológica, teoria da expiação moral, entre outras).Especificamente em relação à prescrição da pretensão punitiva retroativa, traçamos uma análise histórica de sua concepção até os dias de hoje, buscando inclusive verificar sua finalidade, utilidade e legitimidade. Ao adentrarmos no cerne de nosso tema, trazemos à colação argumentos favoráveis e desfavoráveis à visualizada prescrição (retroativa) antecipada, dissecando as razões apresentadas por ambas as correntes e posteriormente oferecendo nosso posicionamento e conclusão, buscando amparo inclusive no Direito Administrativo. Como anexo, são colacionadas ementas da jurisprudência nacional acerca do tema: favoráveis e desfavoráveis

ASSUNTO(S)

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