Do estado de necessidade no direito penal brasileiro e no direito penal comparado

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

08/08/2011

RESUMO

O estudo do estado de necessidade, no âmbito do direito penal brasileiro e no direito penal comparado importa na verificação da evolução do seu conceito nas legislações do mundo antigo, no pensamento grego e romano, no período medieval, no direito canônico e no direito moderno. Torna-se importante ainda, que sejam verificados os fundamentos e a natureza jurídica do estado de necessidade à luz das doutrinas que procuram defini-los, para se aferir nos dias atuais, quanto à dicotomia existente no direito penal em relação à natureza jurídica do estado de necessidade consubstanciada na opção pela adoção, em cada ordenamento jurídico, da teoria unitária ou da teoria diferenciadora, importando saber se o estado de necessidade, tal como recepcionado na legislação penal, tem característica justificante, exculpante ou se contempla a ambos. Importante que se verifique, portanto, de que forma o estado de necessidade foi recepcionado na legislação penal brasileira e a sua relação com institutos afins, como a legítima defesa, a força maior e a coação com a análise do instituto tanto sob o enfoque causal e finalistas quanto funcionalista, isto porque o direito penal, vem cada vez mais, fundamentando-se em conceitos normativos objetivos, importando definir quem deve responder pela conduta, verificando-se, de forma objetiva, a adequação social do comportamento. Para que melhor se compreenda os limites e requisitos do estado de necessidade deve se verificar, em cada caso concreto, os contornos da situação de necessidade e do fato necessitado, que são institutos que não se confundem, posto que o primeiro é pressuposto para que o segundo não constitua infração penal. Torna-se necessário, ainda, que se coteje o instituto do estado de necessidade com o direito comparado, de maneira que se obtenha a sua compreensão dentro de um caráter de universalidade, bem como que se estabeleça sua classificação sistemática, apta a fornecer uma concepção global do instituto.

ASSUNTO(S)

direito teses.

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