Os princípios jurídicos como calibradores das relações contratuais de consumo
AUTOR(ES)
Luís Antônio Vieira
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
O presente trabalho almeja um estudo acerca dos Princípios Jurídicos para, em primeiro lugar, reconhecê-los como normas jurídicas de amplitude maior, procurando assim melhor compreendê-los. Essa análise inicial também tem o desiderato de reconhecer a importância desses Princípios na composição da Carta Magna, e de que forma influenciam, de maneira mais específica, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). É notável que as Constituições Contemporâneas possuem em sua essência essas normas de valores supremos que dão sustentáculo a toda ordem jurídica vigente, que além de servirem de balizas inspiradoras para as demais codificações infraconstitucionais, têm sua importância reconhecida na harmonização das relações contratuais e na definição do papel do Estado em face das vicissitudes do mercado e da Economia. Atualmente, o consumo se transformou em sinônimo de qualidade de vida, ou seja, criou-se uma realidade na qual o indivíduo é impulsionado a adquirir produtos e serviços para se sentir dignamente inserido no contexto social. Evidentemente que o legislador sensível a esse fato, cria o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que, ao receber o influxo principiológico constitucional, desenvolve sua ordem específica de Princípios, que vai proporcionar um tratamento mais equilibrado nos contratos de consumo, que se tornaram instrumentos corriqueiros de circulação de riquezas na sociedade massificada
ASSUNTO(S)
brasil -- [codigo de defesa do consumidor (1990)] consumo direito defesa do consumidor -- leis e legislacao -- brasil norma juridica princípios jurídicos relações contratuais
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5835Documentos Relacionados
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