Os limites à revisão do auto de infração no consencioso administrativo tributário
AUTOR(ES)
Paulo Antonio Fernandes Campilongo
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
Esta dissertação tem por finalidade o estudo dos limites postos no sistema jurídico para que a Administração Pública possa rever o ato-norma administrativo de lançamento tributário/auto de infração. O lançamento tributário, como ato administrativo em sentido estrito, é ao mesmo tempo norma jurídica individual e concreta. Por essa perspectiva, e considerando que o ordenamento jurídico é formado por normas jurídicas válidas em determinadas coordenadas de tempo e espaço, tem-se que os conceitos de norma jurídica e de validade são fundamentos para a compreensão do fenômeno de produção e expulsão de normas jurídicas válidas do sistema. Concluímos, assim, que é pelo sistema dinâmico do direito que se capta o fenômeno de contínua transformação das normas jurídicas. Normas são criadas, expulsas ou substituídas por outras válidas. A revogação é a forma que o direito encontrou para expulsar normas válidas do sistema pela edição de outra norma válida, que pode ter como função a simples invalidação da norma anterior ou sua substituição. A revisão do lançamento/auto de infração, neste contexto, representa a modalidade de revogação por substituição. Por outro dizer, o ato administrativo de revisão do lançamento/auto de infração tem dupla função no sistema: retirar a validade da norma anterior e constituir nova norma com ela incompatível, uma vez que terá outros enunciados formais ou materiais. Assim, ao examinarmos a revisão do lançamento no processo administrativo contencioso, vimos que o princípio da legalidade é favorável à revisão de atos administrativos tributários viciosos. De outra sorte, o princípio da segurança jurídica tem como pressuposto a estabilização das relações jurídicas postas por atos concretos e individuais, inibindo, desse modo, a possibilidade de ilimitada revisão do auto de infração. Com base nesses dois vetores segurança jurídica na tributação e legalidade objetiva em matéria tributária , foram edificados os chamados limites adjetivos, objetivos e temporais que regulam a atividade administrativa de revisão de atos administrativos de natureza tributária.
ASSUNTO(S)
tax direito tributario law infração no consencioso administrativo tributário
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1266Documentos Relacionados
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