O reconhecimento jurÃdico das entidades familiares afetivas: uma anÃlise baseada no principio fundamental da dignidade da pessoa humana

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Objetivou esta dissertaÃÃo, a princÃpio, demonstrar o quanto a lei brasileira, em matÃria de Direito de FamÃlia, encontra-se defasada. Isto porque, a Carta Magna em vigor previu explicitamente apenas trÃs modos de entidades familiares legÃtimas: o casamento, a uniÃo estÃvel e a comunidade monoparental. Mas a realidade social aponta diversos outros tipos de entidades familiares, os quais nÃo foram legislados, sendo todos baseados num elemento comum: o afeto. Para que isto restasse comprovado, analisou-se a famÃlia ocidental desde os seus primÃrdios atà a influÃncia desta na maneira de viver das famÃlias brasileiras. A partir de entÃo, fez-se uma anÃlise legislativa do assunto no Direito brasileiro, iniciando-se com o CÃdigo Civil (CC) do sÃculo anterior atà o atual, passando por relevantes e inÃmeras alteraÃÃes trazidas pela ConstituiÃÃo Federal (CF), atravÃs do processo de constitucionalizaÃÃo do Direito Civil. Para reforÃar a idÃia defendida de que existem vÃrios tipos de famÃlias, alÃm daqueles previstos pelo constituinte, analisou-se o afeto como sendo o elemento indispensÃvel e caracterizador de determinada relaÃÃo entre pessoas, ser ou nÃo uma famÃlia, para que sà assim esteja assegurada a dignidade humana de seus membros. Trouxe-se ainda uma anÃlise crÃtica do Novo CÃdigo Civil (NCC), o qual nÃo disciplinou devidamente a matÃria. Tudo isso para comprovar que hà entidades familiares que nÃo foram previstas explicitamente pelo legislador, mas, sim, de forma implÃcita, aquidenominadas de entidades afetivas

ASSUNTO(S)

entidades familiares direito dignidade humana. afetividade family entities affection human dignity

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