O duplo grau de jurisdição e a efetividade do processo
AUTOR(ES)
Joaquim Henrique Gatto
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O presente trabalho versa sobre o instituto do duplo grau de jurisdição no sentido de estabelecer como este vem sendo compreendido e manipulado, no processo civil, diante das reformas recursais que almejam a concretização de um sistema processual efetivo. Para tanto, faz-se uma pesquisa que aborda o instituto em si, cotejando-se os benefícios e prejuízos advindos de sua observância, e assentando-se uma compreensão do mesmo, que possa harmonizar-se com a efetividade processual que se deseja. Por intermédio de interpretação sistemática, procurar-se-á demonstrar, por força de um conjunto de normas, que o duplo grau de jurisdição consubstancia-se numa diretriz decorrente do pensamento constitucional, resultando deste a necessidade de respeito àquele. Tal respeito, contudo, não impede seja o duplo grau de jurisdição, uma vez integrante do sistema processual, entendido como instrumento de efetividade, mesmo quando mitigado, salvo em casos que o elimine do sistema. Por fim, verifica-se, em análises pontuais atinentes a reformas na seara recursal, se o espírito destas se coaduna com um duplo grau de jurisdição apto a conferir efetividade processual.
ASSUNTO(S)
direito processual civil grau de jurisdiÇÃo direito jurisdiÇÃo princÍpio da efetividade
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1885Documentos Relacionados
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