O processo de conhecimento na justiça comum e do trabalho : um comparativo, com vistas à efetividade da jurisdição
AUTOR(ES)
Samanta Cardoso Bertei
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
A crise institucional que assola o Poder Judiciário está também refletida na morosidade processual que, notoriamente impede o acesso à justiça. As demandas que tramitam por anos a fio, tanto nas esferas cível quanto trabalhista, representam uma realidade nacional que demonstra o sucateamento geral do nosso sistema. O descrédito na prestação jurisdicional alastra-se diariamente entre os membros da sociedade civil que, cada vez mais informada e sabedora de seus direitos, têm consciência de que a atual situação colide frontalmente com as garantias constitucionais vigentes. O inciso LXXVII do artigo 5 da Constituição Federal prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Entretanto, o legislador silenciou quanto deveria indicar os parâmetros para a fixação do referido prazo razoável, bem como em relação à indicação ou mesmo criação dos meios que supostamente asseguram tal garantia constitucional. A busca pela celeridade processual nunca poderá se contrapor à garantia de efetividade da prestação jurisdicional, mas sim transitar à seu lado. Por estes motivos, impõem-se localizar, descrever e apontar cada um dos pontos de entrave que ocorrem durante a prestação jurisdicional, já que tal aspecto não é abordado pela doutrina pátria. Diante da inexistência de fontes bibliográficas para identificar tais mazelas, faz-se necessária a observação in loco dos setores públicos diretamente envolvidos na prestação jurisdicional. É essencial a identificação pontual de cada um dos problemas que emperram a prestação constitucionalmente garantida, para, após identificação e diagnóstico de cada um deles, propor alternativas de melhoria, seja através de reformas legislativas ou simplesmente com a reorganização judicial, sempre visando à celeridade processual.
ASSUNTO(S)
direito praxis jurisdiÇÃo poder judiciÁrio processo de conhecimento (direito)
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1104Documentos Relacionados
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