Fundamentos da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

26/04/2011

RESUMO

O estudo proposto tem como objetivo central investigar qual a posição ocupada pelo direito ao recurso no processo civil contemporâneo. Parte-se da verificação de um disseminado discurso que vem repercutindo na produção legislativa, referente ao fato de que a sistemática recursal representaria, na atualidade, um resquício inconveniente da história do direito e um entrave à celeridade e à efetividade do processo. Para averiguar a veracidade dessa premissa, buscou-se desenvolver, inicialmente, um compêndio da evolução teleológica do processo civil, direcionado a delinear tanto a sua conformação normativa e axiológica no ordenamento jurídico quanto a valoração adequada da celeridade no contexto desse panorama. Em seguida, cuidou-se de conhecer os fundamentos, justificativas e críticas dirigidas pela literatura, nacional e estrangeira, ao direito ao recurso. A efetividade do processo, examinada principalmente nas obras de Barbosa Moreira, constitui o marco teórico desta pesquisa, que tem raízes, também, em um modelo garantista e constitucional de processo, subsidiado, dentre as mais valiosas contribuições, pelas obras de Ítalo Andolina, Luigi Ferrajoli e Serio Galeotti. A hipótese lançada é a de que o duplo grau de jurisdição, posto que funcione como reconhecido fator de prolongamento do tempo do procedimento, constitui, diante dos imperativos contemporâneos do processo efetivo, garantia constitucional fundamental e, como tal, deve ser respeitado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Pretende-se, afinal, oferecer um estudo que sirva como alerta à comunidade jurídica para o risco de se patrocinar reformas que, obnubilando o necessário referencial valorativo do Estado Democrático de Direito, propugnem a resolução imediata de problemas de celeridade, com o correspondente enfraquecimento das conquistas civilizatórias amplamente consolidadas pelas garantias constitucionais do processo.

ASSUNTO(S)

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