O direito de recesso na sociedade anônima
AUTOR(ES)
Juliana Darini Teixeira Cruz
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
A presente dissertação tem por finalidade o estudo do direito de recesso em sociedades anônimas no Brasil, regulado, entre outros, pelos artigos 45 e 137 da Lei das Sociedades Anönimas (LSA). O acionista pode retirar-se da sociedade quer pela alienação de suas ações junto ao mercado, quer pelo exercício do direito de recesso. Todavia, a livre cessibilidade das ações nem sempre é possível. Por essa razão, o acionista pode, em alguns casos expressamente previstos, exercer um direito que lhe é assegurado em Lei, obrigando a sociedade a pagar-lhe o reembolso das suas ações mediante o desfazimento do vínculo social. Nas sociedades anônimas o princípio majoritário é de essencial importância. Não obstante, deve se submeter a certos limites. Nesse sentido, o direito de recesso aparece como um sistema de freios e contra-pesos permitindo que a maioria realize as alterações que entende necessárias possibilitando, em contrapartida, que o acionista se desligue da sociedade, recebendo o reembolso de suas ações. A maior parte da literatura estudada aponta o direito de recesso como instrumento utilizado para proteção da minoria. Assim, dentro do tema geral, o presente trabalho conclui que o direito de recesso deve ser interpretado como adequado ao equilíbrio das relações intra-societárias
ASSUNTO(S)
acionista minoritário recesso sociedade anônima corporation direito comercial -- brasil direito comercial recess acionistas minoritarios sociedades anonimas -- leis e legislacao -- brasil minority shareholder
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7668Documentos Relacionados
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