Dissolução de sociedade anônima por não preenchimento do fim

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O tema objeto desta monografia é, na minha modesta opinião, talvez um dos mais palpitantes do direito societário. Pretendeuse, precisando o alcance da expressão fim que consta no artigo 206, II, b da Lei n 6.404/76, revigorar a aplicação do referido dispositivo. Com efeito, com o surgimento do conceito do instituto da preservação da empresa, a disposição legal que determina a dissolução da sociedade por não preenchimento do fim deixou de ser aplicada. O que se pretendeu demonstrar foi que o artigo em questão não poderia, jamais, ter se tornado letra morta, posto que se trata de uma importante arma que os acionistas minoritários têm contra a opressão praticada pelos controladores. O estudo analisa e demonstra também as particularidades que distinguem as sociedades anônimas umas das outras, tudo a corroborar a necessidade e urgência de o texto da lei das Sociedades Anônimas ter sua aplicação ressuscitada nos Tribunais. Uma outra preocupação foi a de mostrar que o pedido de dissolução da sociedade anônima por não preenchimento do fim pode conviver em perfeita harmonia com a teoria da preservação da empresa e, que o acolhimento do mesmo de modo algum vai de encontro com os conceitos de função social, papel social e responsabilidade social, hoje tão em voga entre os operadores do Direito

ASSUNTO(S)

fim sociedade anônima liquidacao (direito comercial) -- brasil dissolution preservação da empresa sociedades por acoes -- leis e legislacao -- brasil enterprise preservation brasil [lei n. 6.409, de 15 de dezembro de 1976] direito comercial corporation

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