MediaÃÃo: composoÃÃo de conflitos sem jurisdiÃÃo

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2001

RESUMO

No presente trabalho, questiona-se a eficÃcia da jurisdiÃÃo como meio definitivo para a composiÃÃo das lides, mostrando-se que o Estado moderno necessita passar por uma reestruturaÃÃo bÃsica em todos os seus setores, inclusive no Poder JudiciÃrio. Procura-se demonstrar que estimular formas alternativas de soluÃÃo de conflitos nÃo significa transigir com o direito à jurisdiÃÃo, mas possibilitar que outros meios sejam tentados. A mediaÃÃo à uma das alternativas para a soluÃÃo das lides, mantendo a paz social e ensejando que as partes envolvidas construam a melhor decisÃo, num diÃlogo constante, de modo econÃmico e eficiente. Recentemente, foi adotada na JustiÃa do Trabalho (Lei n 9.958, de 12/01/00). Sustenta-se que a mediaÃÃo ensejarà uma qualificaÃÃo do Poder JudiciÃrio à medida que desobstrui pautas e abre espaÃo para causas pÃblicas que hoje estÃo a latere. Por outro, lado contextua-se a mediaÃÃo com os objetivos do Estado, seus poderes, globalizaÃÃo e conflitos de interesses para demonstrar sua eficÃcia. O tema nÃo à novo, mas ainda suscitarà controvÃrsias e debates que poderÃo levar a uma mudanÃa de mentalidades

ASSUNTO(S)

jurisdiÃÃo conflitos direito publico mediaÃÃo

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