Hipóteses de exclusão de sócio de sociedade limitada empresária / Hypotheses of Partners Exclusion of Entrepreneur Limited Society

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Sociedade limitada empresária é a que tem por objeto uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços e seu ato constitutivo tem natureza de contrato plurilateral. O fundamento jurídico do instituto da exclusão é a vontade contratual dos sócios, consubstanciada no rompimento do vínculo com o sócio faltante em seu dever de colaboração, pela resolução do contrato sinalagmático plurilateral por inadimplemento, orientada no interesse geral de preservação da empresa. A exclusão de sócio, para refletir o princípio da preservação da empresa, deve ter sua aplicação sujeita ao exame de efetividade e interesse no caso concreto para a empresa e sociedade. A resolução por inadimplemento pelo sócio do dever de colaboração contratualmente assumido não extingue o contrato como um todo, mas somente o vínculo correspondente ao sinalágma faltante. O Código Comercial, o Código Civil de 1916 e o Decreto 3.708/19 foram lacônicos ao tratar do instituto da exclusão de sócio. Com o Código Civil de 2002, além das hipóteses legais e convencionais de exclusão extrajudicial, há a exclusão por justa causa, que, segundo a lei, deve estar prevista no contrato social para dispensar o prévio pronunciamento judicial. A exclusão judicial é pleiteada por meio de ação de conhecimento, e se opera após o trânsito em julgado da sentença que a decretou, porém seus efeitos retroagem à data da citação do sócio excluendo. A apuração de haveres consiste na determinação do valor da participação societária do sócio que se desliga ou é excluído da sociedade. O contrato social pode prever a forma de apuração e pagamento de haveres, sendo os mesmos, na sua omissão, auferidos mediante balanço patrimonial especial, ajustado com o valor real de seus ativos e passivos, bens incorpóreos e passivos que não comportem, a priori, contabilização, para pagamento em uma única parcela, em espécie.

ASSUNTO(S)

sociedades comerciais - legislação direito direito comercial

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