Regime JurÃdico Privado e PublicaÃÃo - A sociedade Limitada no Ordenanmento Juridico Nacional / Private Legal regimem and Publication - The Society Limited in the National legal System

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

O Direito, como fenÃmeno cultural, à expressÃo dos valores de sua Ãpoca. A dicotomia Direito PÃblico x Direito Privado, que remonta ao Direito Romano, tem por pressuposto a separaÃÃo entre os interesses dos indivÃduos e da coletividade. Modernamente, o CÃdigo Civil, expressÃo do movimento codificador do Estado Liberal, à o elemento de definiÃÃo do Ãmbito do Direito Privado. Os CÃdigos oitocentistas sÃo instrumento de afirmaÃÃo do poder da burguesia, forma de exteriorizaÃÃo de seus valores, sendo o indivÃduo considerado o centro do universo jurÃdico. No Brasil, o CÃdigo Civil de 1916 à fortemente influenciado pelo ideÃrio liberal. No plano dos contratos, o princÃpio da autonomia privada, entendido como liberdade de contratar, à absoluto. Contemporaneamente, a sociedade à embasada em valores solidÃrios, o indivÃduo à considerado como parte de composto maior, a comunidade. Seus direitos nÃo sÃo absolutos, devem ser ponderados ante os interesses sociais. O Direito Privado se transforma. No Ãmbito dos contratos, a autonomia privada sofre restriÃÃes, decorrente dos princÃpios sociais dos contratos, como os princÃpios da socialidade, da eticidade, que se desdobra em princÃpio da boa fà e da justiÃa contratual, e da operabilidade. Tais princÃpios sÃo albergados no CÃdigo Civil de 2002. O novo perfil do Direito Privado à caracterizado pela inserÃÃo de normas cogentes, obrigatÃrias, que objetivam proteger os economicamente mais fracos, o que pode ser denominado de publicizaÃÃo do direito privado. As normas do CÃdigo Civil Brasileiro de 2002 poderÃo ser utilizadas como instrumento de realizaÃÃo dos valores previstos na ConstituiÃÃo Federal de 1988. Por sua vez, o direito pÃblico tambÃm tem se modificado, nÃo apenas em razÃo das transformaÃÃes do Direito Privado, mas em conseqÃÃncia das novas funÃÃes e perfil que o Estado tem assumido. A Sociedade Limitada à o tipo societÃrio preferido para o exercÃcio de atividades econÃmicas. Inicialmente criada com o escopo de facilitar o exercÃcio de atividade negocial de pequeno e mÃdio porte, atualmente a sua funÃÃo econÃmica tem sido ampliada, passando a ser utilizada para a prÃtica de grandes empreendimentos. Existe necessÃria vinculaÃÃo entre a funÃÃo econÃmica dos institutos jurÃdicos e a sua organizaÃÃo estrutural. A regulaÃÃo infraconstitucional da sociedade limitada no Brasil à evidencia do novo perfil do Direito Privado no Direito nacional, jà que sÃo impostas normas cogentes, versando sobre a proteÃÃo aos sÃcios minoritÃrios e sobre garantias aos que negociam com a sociedade limitada.

ASSUNTO(S)

regime jurÃdico privado direito private law private limited company sociedade limitada publicizaÃÃo do direito

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