Fundamentação filosófica do direito de propriedade: A contribuição de autores modernos

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

No Brasil, desde o início da colonização portuguesa ocorrida a partir do século XV e ao longo dos seus 500 anos de história, sempre predominou uma enorme concentração fundiária. Isso, por um lado, fez com que o país se tornasse um dos principais produtores mundiais de alimentos. Por outro lado, deparamos-nos com milhões de brasileiros na miséria. A conseqüência desse quadro são brasileiros de diferente faixas etárias passando fome e até mesmo morrendo de fome. Simultaneamente ao processo de dominação portuguesa no Brasil, entre os século XVI e XVIII, desenvolveu-se na Europa a Filosofia Iluminista. Dentre outros pensadores dessa corrente temos: Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Emmanuel Kant. O presente trabalho deseja examinar a abordagem que esses ilustrados deram ao direito de propriedade. A gênese de tal direito, e se é absoluto ou relativo o direito de propriedade. Além de compreendermos como suas teorias justificam o direito de propriedade, outro aspecto que analisaremos é como discorrem quanto ao tamanho da propriedade rural. Esse será analisado em decorrência de movimentos sociais ligados à Reforma Agrária que propuseram no Congresso Nacional uma emenda à Constituição, estabelecendo limites às dimensões das propriedades rurais. No último capítulo será analisado a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada pela ONU em 1949 e também a Convenção Americana de Direitos Humanos, redigida pela OEA em 1969. Ao assegurarem o direito de propriedade, esses documentos internacionais fazem-no como um direito absoluto ou relativo? Fixam diretamente ou indiretamente o tamanho da propriedade rural?

ASSUNTO(S)

direito de propriedade - filosofia filosofia do direito direito - filosofia terra

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