O direito de propriedade: (análise sob a ótica de sua convivência com a função social)

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A transição da sociedade moderna, na qual os países capitalistas adotaram o Estado Liberal, para a sociedade contemporânea, em que vigora o Estado Social de Direito marca, uma nova visão do direito, que tem sua premissa no homem, não mais sob uma ótica do indivíduo, mas como integrante da sociedade. Neste sentido, é que se reconhece uma função social do direito, a exigir uma releitura dos institutos do Direito Privado, no qual se inclui a disciplina do Direito de Propriedade. A Constituição do México de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919 são as primeiras a positivar o princípio da função social, estabelecendo deveres a serem atendidos pelos proprietários, para que a propriedade atenda a uma função social. Atualmente, o princípio da função social está presente, também, em nosso ordenamento jurídico, assim como a garantia do direito de propriedade permanece consagrada, entre nós, como direito fundamental do cidadão. A coexistência da garantia do direito de propriedade e do princípio da função social da propriedade pressupõe, a um só tempo, a intervenção do estado para que a propriedade cumpra a sua função social e a para proteger o direito de propriedade. A presente dissertação tem por objetivo o estudo da convivência do princípio da função social da propriedade com o direito de propriedade. Pretende-se, portanto, interpretar o conteúdo do princípio da função social da propriedade e determinar o novo perfil do direito de propriedade

ASSUNTO(S)

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