Ensaio acerca da interpretação do direito jurisprudência - possibilidade da conexão entre a dogmática jurídica e a filosofia do direito na interpretação judicial do direito

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A interpretação corresponde a um dos paradigmas intelectuais dos estudos jurídicos, em especial nas duas últimas décadas, representa muito mais que um tema da Filosofia do Direito, por ser um método geral acima da própria teoria do Direito. A interpretação é tarefa complementar para a Filosofia do Direito e juristas com vistas a uma compreensão integral da sociedade e do Direito, o que se depreende da evolução histórica da interpretação desde a Antiguidade e mais especificamente nos tempos modernos. O ato de interpretar o direito diz com exame de seu substrato lógico, ao qual se mescla sua natureza axiológica. O intérprete do direito produz normas jurídica, porquanto lhes dá significado O processo completo da interpretação é lançado com a norma de decisão que é exclusividade do juiz, o intérprete autêntico. Com essa completude do processo, o sentido do texto normativo não é aquele dado pelo legislador, mas aquele que resulta da contribuição do intérprete, tal como ocorre na música. A atividade do intérprete judicial é que faz a inserção dos textos normativos no mundo da vida. Sua tarefa é re-presentar aquilo que outrem já tornou objetivo, sempre com a limitação de ser fiel ao objetivo.

ASSUNTO(S)

interpretação judicial direito - filosofia hermenêutica filosofia do direito direito

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