A desconsideração judicial da pessoa jurídica e da interposta pessoa jurídica e da interposta pessoa física no direito de família e no direito das sucessões
AUTOR(ES)
Rolf Hanssen Madaleno
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
A personalidade física ou jurídica é atributo da pessoa natural ou coletiva, entre destinatário de direitos e de obrigações, sendo incontroverso ainda, que a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros cada qual tem sua autonomia patrimonial, cuja separação patrimonial pode ser relativizada, quando valores supremos são colocados em risco se a pessoa física ou jurídica for usada para propósitos ilegítimos e atuar em fraude ou abuso do direito para lesar direito alheio. Nesse caso e sob pena de total inversão da escala de valores e interesses, a personalidade física ou jurídica pode e deve ser judicialmente desconsiderada, em legítima reação ao ilícito manejo da sua autonomia patrimonial com a maliciosa interposição da pessoa física ou jurídica, cuidando o julgador de impedir a fraude pelo mau uso da personalidade que será episodicamente desconsiderada, em especial no âmbito do Direito de Família e das Sucessões.
ASSUNTO(S)
direito das sucessÕes desconsideraÇÃo da personalidade jurÍdica direito de famÍlia direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1630Documentos Relacionados
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