Competência sancionatória nos contratos administrativos / Competence penalty in the administrative contracts

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

O presente trabalho busca delimitar o regime jurídico das sanções aplicáveis aos particulares que celebram contratos administrativos com a Administração Pública. Para isso, analisamos a relação jurídica formada entre as partes no contrato administrativo, seu fundamento jurídico, sua finalidade e seus aspectos peculiares. Em seguida, procuramos situar as sanções aplicáveis nos contratos administrativos no universo das diversas espécies de penalidades colocadas à disposição do Estado pelo ordenamento jurídico, destacando as peculiaridades do regime jurídico aplicável a elas. Assim, o contrato administrativo deve ser reconhecido como espécie de relação de sujeição especial, isto é, vínculo que gera uma situação jurídica específica, em que o contratado assume a obrigação de cumprir o objeto do contrato, as regras estabelecidas neste e as alterações porventura realizadas no ajuste. O contato do particular com a Administração Pública, através da relação contratual, exige uma disciplina interna para garantir seu bom exercício. Essa disciplina interna é deixada a cargo da Administração por ser impossível para o legislador prever todas as exigências para a boa execução de todos os contratos administrativos e porque uma previsão geral dessa espécie tolheria por completo a liberdade da Administração de alteração das cláusulas contratuais, conforme fosse alterado o interesse público subjacente. Uma das prerrogativas conferidas à Administração no âmbito da relação de sujeição especial existente no contrato administrativo é a competência sancionatória, ou seja, a autorização legal para punir os particulares que descumprem seus deveres assumidos voluntariamente por meio do contrato administrativo. Por se tratar de hipótese de sujeição especial, os princípios constitucionais que limitam a atividade sancionatória do Estado são flexibilizados, aplicam-se de uma maneira mais elástica. Dessa forma, a lei dá fundamento ao poder de sanção, mas não necessariamente tipifica as infrações e as sanções. Estas podem ser reguladas posteriormente via regulamento, como no caso das agências, por exemplo, ou podem ser estabelecidas no contrato. A tipificação é exigida, mas não a nível legal, sem existir qualquer inconstitucionalidade em tal regime jurídico

ASSUNTO(S)

direito administrativo sancoes administrativas -- brasil administrative contracts disciplinary penalties sanção disciplinar special relationship of submission relação de sujeição especial contratos administrativos -- brasil administrative penalties

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