O princípio da boa-fé objetiva como paradigmo dos contratos privados e sua aplicação nos contratos administrativos / The of the objective good-faith principle and your application in the administrative contracts

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O modelo tradicional de contrato, disciplinado no revogado Código Civil Brasileiro de 1916, está baseado no princípio da autonomia da vontade e estruturado no esquema clássico da oferta e aceitação e da igualdade formal entre os contratantes. As transformações ideológicas e econômicas que se processaram no século XX, o desenvolvimento do Estado Social e da Sociedade de Massas, a multiplicidade de modelos contratuais atípicos vigentes e as conseqüências dessas alterações acabam acarretando o declínio das relações contratuais fomentadas no voluntarismo jurídico. A Constituição Federal de 1988 altera o panorama das relações interprivadas. O Direito Civil sofre as influências dos valores constantes no texto constitucional. A defesa do consumidor passa a ser garantida constitucionalmente. Muitos mais do que os valores patrimoniais, o Direito Civil passa a se preocupar com os valores existenciais. Ao modelo contratual previsto no atual Código Civil Brasileiro se impõe uma finalidade social. A justiça contratual, exigida pela Constituição da República, é materializada nas relações contratuais com a aplicação do principio da boa-fé objetiva, o qual se pretende elevar a paradigma do contrato pós-moderno. A dicotomia existente entre o Direito Público e o Direito Privado não mais se justifica para afastar a aplicabilidade do principio da boa-fé objetiva nos contratos administrativos. As decisões judiciais revelam a aplicação do princípio da boa-fé objetiva também nos contratos administrativos, porém, com denominação diversa. Em observância aos valores impostos pela Constituição da República deve o principio da boa-fé objetiva ser observado nos contratos administrativos.

ASSUNTO(S)

contratos boa-fé (direito) direito

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