Aspectos da aposentadoria por tempo de serviço nos estados-partes do Mercosul

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O objeto desta tese são os aspectos da Aposentadoria por tempo de serviço nos Estados-Partes do MERCOSUL. A escolha do tema é dar uma contribuição jurídica, para que os trabalhadores mercosulinos, em especial argentinos, paraguaios e uruguaios, na qualidade de segurados obrigatórios, por prestarem, ou terem prestado serviços, nesses territórios, e sujeitos à legislação de um ou mais Estados Partes, junto aos sistemas de Previdência Social - na Argentina, Administração Nacional da Seguridade Social (ANSES); no Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); no Paraguai, o Instituto de Previdência Social (IPS); e no Uruguai, o Banco de Previdência Social (BPS), para obtenção do benefício da Aposentadoria por tempo de serviço da legislação da República Federativa do Brasil; a partir da promulgação do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul, firmado em 15/12/1997. São direitos adquiridos, assegurados pelas Emendas Constitucionais n.s 20, de 15/12/98 e 41, de 19/12/2003, em qualquer tempo, aos segurados obrigatórios do regime geral de previdência social e aos servidores públicos do regime próprio de previdência social, bem como aos dependentes. A investigação utilizou o método de abordagem indutivo. O método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi, através da pesquisa documental, realizado em fontes primárias das legislações nacionais e estrangeiras. As fontes secundárias foram identificadas por meio de pesquisas bibliográficas. O ramo de estudo selecionado é a Previdência Social, com ênfase na concessão do benefício da Aposentadoria por tempo de serviço, devido à inexistência desse benefício no direito estrangeiro. O campo de estudo é o Direito Previdenciário brasileiro e, como recurso complementar, utiliza-se a contribuição de outros ordenamentos jurídicos dos Estados-Partes do MERCOSUL. O presente texto tem como fundamentos: as Constituições, legislações federais, doutrina e o Direito Internacional Privado. Na conclusão, é apresentada estratégia para proposição de ações previdenciárias pelos trabalhadores mercosulinos, em especial argentinos, paraguaios e uruguaios, quando negado esses direitos em sede administrativa, perante os órgãos da Justiça Federal, por exercer esse órgão judiciário sua função social, com base nos princípios gerais que regem a matéria previdenciária, no campo internacional: solidariedade social; reciprocidade; igualdade de tratamento; conservação dos benefícios em vias de aquisição; conservação dos direitos adquiridos e o pagamento das prestações no exterior.

ASSUNTO(S)

direito previdenciario previdencia social aposentadoria - paises do mercosul - legislação direito

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