AplicaÃÃo dos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade pela administraÃÃo pÃblica judicante brasileira - Limites e possibilidades do controle no Ãmbito da atuaÃÃo vinculada.

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

09/06/2008

RESUMO

A concepÃÃo pÃs-moderna de um Direito por princÃpios revolucionou o conceito de Direito e a forma de entendÃ-lo, manifestada na reformulaÃÃo do repertÃrio e da estrutura do sistema jurÃdico. Essa concepÃÃo passou a exigir a noÃÃo de princÃpios de natureza normativa e metÃdica, com a funcionalidade de estruturar a aplicaÃÃo e a interpretaÃÃo dos princÃpios e regras jurÃdicas. SÃo eles os postulados aplicativos da razoabilidade e da proporcionalidade, cujo conteÃdo normativo nas respectivas matrizes histÃricas e no Direito brasileiro foi examinado visando identificar a sua natureza (interpretativa ou metÃdica), a sua base epistemolÃgica (elementos da normatividade constitucional e legal e da realidade fÃtica) e o seu critÃrio fundante de racionalidade (negativo ou positivo, fraco ou forte). Constatou-se uma absorÃÃo parcial do conteÃdo da razoabilidade pela proporcionalidade. Identificou-se um conteÃdo autÃnomo da razoabilidade, centrado na relaÃÃo motivo-objeto do ato administrativo, a partir do que se afirmou a sua incompatibilidade metodolÃgica com a proporcionalidade, particularmente centrada na relaÃÃo objeto-fim do ato, o que lhe confere natureza ponderativa. Em razÃo dos princÃpios da legalidade democrÃtica, da separaÃÃo dos poderes e da seguranÃa jurÃdica, atribuiu-se a caracterÃstica da subsidiariedade aos postulados, impondo distingui-los de instrumentos afins e estabelecer uma estruturaÃÃo bifÃsica do processo de aplicaÃÃo do Direito, sendo a primeira interpretativa do direito legislado e a segunda crÃtico-justificativa desse resultado interpretativo, quando tÃm incidÃncia os postulados. O sentido da vinculaÃÃo administrativa ao ordenamento positivo modificou-se substancialmente em virtude da proliferaÃÃo das fontes jurÃdico-positivas e dos fenÃmenos da principializaÃÃo, constitucionalizaÃÃo e processualizaÃÃo do Direito Administrativo. Nesse cenÃrio, a inserÃÃo da legalidade administrativa nos quadros de uma unidade do ordenamento jurÃdico passa a requerer do intÃrprete-aplicador um ativismo hermenÃutico na busca do padrÃo normativo de vinculaÃÃo. Nesse contexto, examinaram-se a possibilidade, os limites e as condiÃÃes do controle realizado pela AdministraÃÃo PÃblica Judicante brasileira no campo da atuaÃÃo concreta da AdministraÃÃo PÃblica Ativa vinculada à lei e aos atos normativos infralegais, tomando por instrumento de controle os postulados aplicativos da razoabilidade e da proporcionalidade. A abordagem comportou trÃs subitens: afastamento de lei formal em tese, afastamento casuÃstico da legalidade vinculante, e afastamento de atos normativos infralegais em tese. Quanto ao primeiro, identificou-se, a partir da enunciaÃÃo de fundamentos de ordem objetiva, subjetiva e processual, uma competÃncia judicante especÃfica para a recusa de lei inconstitucional, na hipÃtese de lei manifestamente irrazoÃvel ou desproporcional que violar normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata, como os direitos e garantias fundamentais e princÃpios constitucionais. Para que essa atuaÃÃo se legitime, o julgador administrativo deverà explicitar os requisitos de evidÃncia material e discursiva da inconstitucionalidade e adotar determinadas providÃncias. Quanto ao segundo, reconheceu-se a superabilidade prÃtica da regra jurÃdica, embora esta prefira inicialmente ao princÃpio jurÃdico. Quanto ao terceiro, afirmou-se que a rejeiÃÃo de norma infralegal nÃo comporta um controle mais flexÃvel do que o aplicÃvel à lei, em deferÃncia aos princÃpios da seguranÃa e da igualdade jurÃdica

ASSUNTO(S)

direito constitucional direito administrativo-brasil administraÃÃo pÃblica-brasil proporcionalidade(direito)-brasil razoabilidade (direito)

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