A TEORIA PURA DO DIREITO E A CLÁUSULA ALTERNATIVA TÁCITA / THE PURE THEORY OF LAW AND THE TACIT ALTERNATIVE CLAUSE

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

A Teoria Pura do Direito despontou na primeira metade do século XX como uma vigorosa crítica à teoria jurídica tradicional. A posição que contra esta dirigiu consiste em um impressionante empreendimento epistemológico, articulado de modo a afastar do estudo do Direito elementos políticos e métodos com outras ciências compartilhados. Seu autor, Hans Kelsen, pretendia dotar o jurista de um aparato teórico que lhe permitisse contemplar seu objeto de estudo com a mesma qualidade e exatidão já alcançada por quem das ciências naturais se ocupava. Para tanto, ele considerava necessário que o saber jurídico fosse alçado à categoria de saber científico autônomo, o que buscou realizar com o desenvolvimento da sua célebre doutrina. Não obstante o inconteste avanço que representou, a Teoria Pura do Direito parece conter em seu discurso um problema insolúvel que compromete sua integral sustentabilidade. Trata-se da Cláusula Alternativa Tácita, tese kelseniana versada aqui, cujo delineamento é antecedido pela investigação das premissas e conceitos fundamentais à sua compreensão.

ASSUNTO(S)

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