A suspensão dos direitos políticos por força de condenações criminais e por improbidade administrativa
AUTOR(ES)
Tiago de Menezes Conceição
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O trabalho versa sobre a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenações criminais e por improbidade administrativa, expressamente prevista no artigo 15, incisos III e V, da Constituição Federal de 1988, e pretende verificar quais são os direitos efetivamente afetados nestes casos e se é possível modular o grau de afetação. Para tanto, os direitos políticos são pesquisados em fontes doutrinárias, nacionais e estrangeiras, e jurisprudenciais. Neste percurso, a pesquisa tangencia as bases teóricas da democracia e da cidadania. Então, é esboçado um delineamento do que são os direitos políticos. Após, a análise recai sobre a viabilidade de conviverem duas noções de direitos políticos, uma estrita, outra ampla, esta manifestada, inclusive, em espaços da vida privada. A conclusão é que, enquanto direito fundamental, os direitos políticos devem ser amplamente considerados, ao passo que, do ponto de vista da sua restrição, deve prevalecer a noção estrita. Isso, porém, não afasta, presentes fundamentos éticos e racionais, a modulação da suspensão dos direitos políticos, aquém ou além da sua noção estrita. Eis a principal conclusão, considerada a melhor leitura constitucional.
ASSUNTO(S)
democracia direitos polÍticos improbidade administrativa direitos fundamentais direito cidadania
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1656Documentos Relacionados
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