A liberdade de expressão como direito fundamental preferencial prima facie (análise crítica e proposta de revisão ao padrão jurisprudencial brasileiro) / Freedom of speech as a prima facie preferential fundamental right (critical analysis and proposition of revision to the Brazilian legal system)
AUTOR(ES)
Cláudio Márcio de Carvalho Chequer
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
Em um Estado Democrático de Direito, o direito fundamental à liberdade de expressão deve ser tratado de forma heterogênea, sendo capaz de gozar de um status de direito fundamental preferencial prima facie nas hipóteses em que estiver relacionado a um tema de interesse público, tendo em vista a ocorrência de duas premisssas existentes nesses casos: a do direito que a sociedade tem de saber a respeito dos assuntos de interesse público e a do dever que a imprensa tem de informar a respeito desses assuntos. Firmada a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em temas que envolvem assuntos de interesse público, torna-se necessário dar mais um passo e analisar como essa preferencialidade se consubstanciará no ordenamento jurídico brasileiro. A respeito, pode se afirmar que a materialização dessa preferencialidade prima facie da liberdade de expressão ocorrerá com a importação, para o ordenamento jurídico brasileiro, das teorias da actual malice e reportagem neutra (teorias provindas dos Estados Unidos) e privilégios de defesa Reynolds (Inglaterra) e Lange (Austrália). Com a aplicação dessas teorias no Brasil, alguns bons standards poderão ser traçados para orientar o intérprete no momento de solucionar eventuais conflitos entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de personalidade, garantindo-se, assim, uma aplicação efetiva dos direitos em confilto e uma estrita observância do ideal democrático traçado pelo Constituinte originário. Aplicar a tese da preferencialidade prima facie da liberdade de expressão em sentido amplo significa apenas autorizar que a balança da ponderação, ao iniciar o procedimento ponderativo, confira maior peso inicial à liberdade de expressão, sendo perfeitamente admissível a inversão dos pesos inicialmente atribuídos aos direitos fundamentais em conflito a partir das circunstâncias do caso concreto.
ASSUNTO(S)
liberdade de expressão direitos fundamentais personalidade (direito) direito publico collision of fundamental rights constitutional principles freedom of speech and information personality rights balancing
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